«De», «da» e coisas
do género. Ou Valentim Loureiro a correr os 100 metros livres e a Justiça a
correr os 100 metros barreiras.
Todos estamos lembrados do lapso ocorrido no Diário da República, com a correcção para
«da» de um «de» que lhe tinha sido enviado pela Assembleia da República. E de
como à proposta para aclarar as preposições, feita àquele órgão de soberania,
não foi dada importância, como se não houvesse tempo para insignificâncias?...
O «de» parece que impedia os presidentes de Câmara que atingiram o número
limite de mandatos de se candidatarem, de novo. O «da» permitia-lhes continuar,
se ganhassem, a presidir noutra edilidade. Se não era o «de», era o «da» e se
não era o «da», era o «de».
A substância da questão vertida na lei – ser bom
para a comunidade o limite de mandatos – ficou reduzida a zero. E nós todos
ficamos a olhar.
Outra redução a zero vem noticiada na edição de
hoje do Público. Faz lembrar a célebre
aporia de Zenão de Eleia, filósofo da antuiguidade grega. Dizia ele que o
movimento era impossível. A tartaruga jamais seria alcançada por Aquiles,
porque quando ele chegasse ao lugar de onde ela tinha partido, já ela estaria
mais à frente e chegado ele a esse mais à frente, a tararuga teria avançado. O
espaço entre ambos ia-se dividindo. Antes de percorrer metade da distância que
os separava, a tartaruga avançaria. Antes de Aquiles percorrer nova metade, a
metade que houvesse em cada momento, a tartaruga avançaria. Vemos Aquiles a
ficar paralisado. E a tartaruga?
No caso que nos trouxe a esta história, Valentim
Loureiro é a tartaruga e a Justiça é Aquiles.
Valentim
Loureiro perdeu
mandato autárquico anterior
Justiça
A Relação do Porto decidiu que o
mandato autárquico perdido por Valentim
Loureiro na Câmara de Gondomar,
no âmbito do processo Apito
Dourado, é o da data do acórdão de
primeira instância e não o actual.
A defesa do autarca confirmou a informação
à agência Lusa, mas acrescentou
desconhecer pormenores,
por não ter sido ainda notificada.
O caso Apito Dourado foi julgado
no tribunal da comarca de Gondomar
em 18 de Julho de 2008. Embora
o processo se centrasse em corrupção
associada ao futebol, Valentim
Loureiro foi condenado também por
um crime de prevaricação, que lhe
valeu uma pena suspensa — entretanto
convertida em multa pela Relação
do Porto — e uma pena acessória de
perda de mandato.
Depois de o Tribunal Constitucio-
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nal ter negado qualquer inconstitucionalidade
nas condenações do
Apito Dourado, o Ministério Público
veio confirmar, através de uma
informação da Procuradoria-Geral
da República de 20 de Setembro de
2012, que o acórdão que decretou a
perda de mandato de Valentim Loureiro
na Câmara de Gondomar iria
ser executado “brevemente”, ainda
que realçasse que estavam pendentes
questões suscitadas por este e outros
arguidos.
O Ministério Público entendia que
o mandato a declarar perdido seria o
da altura de trânsito em julgado do
acórdão, ou seja, o actual mandato. A
defesa de Valentim Loureiro acabou
por recorrer para a Relação, sustentando
o entendimento de que, a ser
confirmada a declaração de mandato
do autarca, esta deveria incidir no da
data do acórdão de primeira instância,
o que anularia o efeito prático
da decisão.
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E todos nós ficamos a olhar.
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